Programação para Exame Médico Ocupacional PERIÓDICO.

Considerando o estabelecido, NR- 7 a 36 CLT – Arts. 154 a 201, Lei nº 6.514, de 22/12/1977, portaria nº 3.214 de 8/6/1978, na Norma Regulamentadora - NR 07 item 7.4.6, as Empresas encontram-se obrigadas a planejar e executar ações de Saúde obedecendo ao Calendário Anual com a realização de exames e emissão de Relatório Anual destas atividades.
Os exames consistem em duas etapas:
1-      Realização dos exames constantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
A Integral Ocupacional oferece aos seus clientes a praticidade de realizar os exames nas próprias instalações da Empresa Contratante, otimizando o tempo com maior conforto e comodidade aos empregados.
2-     Exame Clínico Médico Ocupacional PERIÓDICO (avaliação pelo médico do trabalho e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO).
 
Desta forma solicitamos a V.Sa. informar mês de referência que será usado anualmente para planejamento e realização de exames constante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com a finalidade de atendimento aos requisitos normativos.
Nossa intenção é no mês informado por sua Empresa, realizar exames in-loco quando para mais de 20 empregados, permitindo praticidade na elaboração e emissão do Relatório Anual do PCMSO.
7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.  
7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR. 

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